Dívidas e contratos bancários abusivos afetam tanto pessoas físicas quanto empresas, e atuamos nas duas frentes:
Superendividamento (pessoa física). A Lei nº 14.181/2021 garante a repactuação judicial de dívidas que comprometem o mínimo existencial, com preservação de um valor mínimo para sobrevivência digna.
Repactuação de passivos bancários de pessoa jurídica. Empresas endividadas com instituições financeiras têm caminhos legais para renegociar seus passivos, seja por meio de negociação extrajudicial direta com os bancos, seja por ação revisional de cláusulas contratuais abusivas (juros, tarifas e encargos fora do praticado no mercado). Também atuamos identificando irregularidades em contratos bancários empresariais que possam reduzir o valor devido ou viabilizar uma repactuação mais favorável.
Fale com a gente. A análise inicial é gratuita e sem compromisso.
Fale Conosco